(D. O. 24-11-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 9.074, de 07/07/95, Decreta:
- O art. 2º do Decreto 4.855, de 09/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silas Rondeau Cavalcante Silva