DECRETO 5.971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

(D. O. 29-11-2006)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administração pública. Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 5.567, de 26/10/2005, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 5.567, de 26/10/2005, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.


Art. 2º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2006, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei 11.306, de 16/05/2006, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2006.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [omissis]