(D. O. 04-12-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória 2.209, de 29/08/2001, Decreta:
- O § 1º do art. 11 do Decreto 5.826, de 29/06/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silas Rondeau Cavalcante Silva - Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006