(D. O. 07-12-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXI, da Constituição, Decreta:
- Ficam instituídos a Medalha e o Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”, concedidos como reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes contribuições para o desenvolvimento sustentável da agropecuária.
Parágrafo único - A Medalha e o Diploma serão concedidos anualmente a pessoas e organizações que tenham se destacado na iniciativa do desenvolvimento sustentável da agropecuária.
- O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em ato próprio os modelos e as características das condecorações, os critérios para concessão da honraria constantes do art. 1º e, ainda, definirá o quantitativo de agraciados a cada edição.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Carlos Guedes Pinto