DECRETO 5.990, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 20-12-2006)

(Revogado pelo Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º. Vigência em 28/12/2022). Administrativo. Servidoro público. Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º (Revogação total. Vigência em 28/12/2022).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, Decreta: [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58. Decreto 4.941/2003, art.6º.]]

Art. 1º

- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa, quinhentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/96, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001; e [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 1º.]]

II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]