DECRETO 5.998, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 27-12-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CLXXXVIII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CLXXXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no art. 1º, § 3º, do Decreto 4.969, de 30/01/2004, Decreta:

Art. 1º

- No exercício fiscal do ano de 2007, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei 9.445, de 14/03/97, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Dilma Rousseff