DECRETO 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007

(D. O. 15-01-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

Art. 1º

- Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS, ARMAS,

QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1o

TENENTE

2o

TENENTE

ARMAS e QMB

169

140

375

INTENDENTES

14

12

52

Q E M

8

10

43

MÉDICOS

11

10

50

DENTISTAS

9

6

14

FARMACÊUTICOS

5

7

16

QCM

0

4

02

QCO

0

09

56

Q A O

164

91

428


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires