DECRETO 6.023, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

(D. O. 22-01-2007)

Administrativo. Altera o art. 2º do Decreto 5.602, de 06/12/2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei 11.196, de 21/11/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 28 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 5.602, de 06/12/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inc. II do caput do art. 1º;
III - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade de processamento digital, monitor, teclado e mouse de que trata o inc. III do caput do art. 1º; e
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega