(D. O. 22-01-2007)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 12 da Lei 9.650, de 27/05/98, Decreta:
- Os quantitativos de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei 9.650, de 27/05/98, do quadro Direção/Assessoramento, com a fixação definida pela Lei 11.344, de 08/09/2006, passam a ter a configuração estabelecida no Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.148, de 28/02/2002.
Brasília, 22/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
ANEXO
(Anexo IV da Lei9.650, de 27/05/98)
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCOCENTRAL (FCBC)
Tabela de FCBC vigente a partir de01/01/2006
DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO
CÓDIGO | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
FDS-1/FDJ-1 | 2 | 4.875,00 | 9.750,00 |
FDE-1/FCA-1 | 39 | 4.135,00 | 161.265,00 |
FDE-2/FCA-2 | 92 | 3.184,00 | 292.928,00 |
FDT-1/FCA-3 | 258 | 2.274,00 | 586.692,00 |
FDO-1/FCA-4 | 655 | 1.800,00 | 1.179.000,00 |
FCA-5 | 295 | 800,00 | 236.000,00 |
TOTAL | 1.341 | - | 2.465.635,00 |