(D. O. 02-02-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.133, de 19/03/2010 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.871, de 20/05/2004, Decreta:
- O art. 17 do Decreto 5.827, de 29/06/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência do Decreto 5.827, de 29/06/2006.
Brasília, 01/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva