DECRETO 6.050, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

(D. O. 28-02-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.137, de 28/06/2007). Dá nova redação ao art. 1º do Decreto 6.007, de 29/12/2006, que prorroga a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 6.007, de 29/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva