(D. O. 02-03-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 9º (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, Decreta: [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58. Decreto 4.941/2003, art. 6º.]]
- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único - As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/96, que não tenham sido
estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001; [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 1º.]]
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
ANEXO
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES | NÍVEL FCT | UNIDADE DE DESTINO | QUANTITATIVO |
Analista em Planejamento e Gestão I | 1 | SPOA | 2 |
Analista em Planejamento e Gestão II | 2 | SPOA | 3 |
Analista em Planejamento e Gestão III | 3 | SPOA | 2 |
Analista em Atividades Administrativas I | 6 | SPOA | 4 |
Técnico em Sistemas de Gestão dePessoas | 7 | SRH | 3 |
Técnico em Gestão AdministrativaI | 7 | SRH | 4 |
Técnico em Atividades Administrativas I | 8 | SPOA | 21 |
Técnico em Gestão AdministrativaII | 9 | SRH | 3 |
Técnico em Atividades AdministrativasII | 9 | SPOA | 10 |
TOTAL | =SUM(ABOVE) 52 | ||