(D. O. 07-03-2007)
O Presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto 5.979, de 06/12/2006, Decreta:
- Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
Parágrafo único - A Delegação Permanente do Brasil prevista no caput terá sede em Montreal, Canadá.
- Os temas referentes à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal ficam afetos à Delegação Permanente do Brasil prevista no art. 1º.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim