(D. O. 09-03-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 92 da Lei 11.439, de 29/12/2006, Decreta:
- O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do anexo V da Lei 11.306, de 16/05/2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Paulo Bernardo Silva