(D. O. 22-03-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:
- É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S.A.
- O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega