DECRETO 6.070, DE 29 DE MARÇO DE 2007

(D. O. 30-03-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.328, de 27/12/2007). Servidor público. Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo.


Art. 2º

- Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1º, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 6.028, de 30/01/2007.

Brasília, 28 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Bernardo Silva

ANEXO

 

 

ÓRGÃO/ENTIDADE

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

DAS 102.5

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

TOTAL

Advocacia-Geral da União

-

8

-

-

2

1

-

-

-

-

11

Ministério da Saúde

-

-

19

18

4

-

-

-

2

2

45

Fundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Ministério da Fazenda

-

-

-

2

3

-

-

-

-

-

5

Ministério dos Transportes

1

2

2

-

-

-

1

-

-

13

19

Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

-

13

13

10

-

-

36

Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão

-

-

-

-

-

-

-

1

1

9

11

Casa Civil da Presidência da República

1

-

-

-

-

-

-

-

1

1

3