(D. O. 04-04-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:
- A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ | Classes | Valor (reais/vintena) |
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| I | 0,619 |
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| II | 0,729 |
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| III-M | 0,813 |
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| III-R | 0,919 |
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| IV-M | 1,025 |
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| IV-R | 1,131 | ” (NR) |
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11/07/2007.
Brasília, 03/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega