DECRETO 6.072, DE 03 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 04-04-2007)

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Altera o Decreto 6.006, de 28/12/2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

Art. 1º

- A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Classes

Valor (reais/vintena)

 

 

I

0,619

 

 

II

0,729

 

 

III-M

0,813

 

 

III-R

0,919

 

 

IV-M

1,025

 

 

IV-R

1,131

” (NR)


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11/07/2007.

Brasília, 03/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega