(D. O. 04-04-2007)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei 10.833, de 29/12/2003, e 26 da Lei 10.865, de 30/04/2004, Decreta:
- Os arts. 1º e 2º do Decreto 5.062, de 30/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bernard Appy