DECRETO 6.073, DE 03 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 04-04-2007)

Tributário. Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto 5.062, de 30/04/2004, que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o arts. 51 e 52 da Lei 10.833, de 29/12/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei 10.833, de 29/12/2003, e 26 da Lei 10.865, de 30/04/2004, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 1º e 2º do Decreto 5.062, de 30/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da alínea [b] do inciso II do caput do art. 51, que fica fixado em 0,56.] (NR)
[Art. 2º - (...)
(...)
II - (...)
(...)
b) (...)
(...)
3. R$ 0,0187 (cento e oitenta e sete décimos de milésimo de real) e R$ 0,0862 (oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura acima de 42g;
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bernard Appy