Art. 1º - O art. 2º do Decreto 1.791, de 15/01/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 1.791/1996, art. 2º - (...)
I - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de Coordenador, e o outro de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, indicado pelo Presidente desta instituição;
III - um representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, indicado pelo Secretário da SECIRM;
(...)
V - um representante do Ministério do Meio Ambiente, indicado pelo respectivo Ministro de Estado; e
VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
(...)] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Sérgio Machado Rezende