DECRETO 6.074, DE 03 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 04-04-2007)

Administrativo. Altera o art. 2º do Decreto 1.791, de 15/01/96, que instituiu o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA. [[Decreto 1.791/1096, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 1.791, de 15/01/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 1.791/1996, art. 2º - (...)
I - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de Coordenador, e o outro de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, indicado pelo Presidente desta instituição;
III - um representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, indicado pelo Secretário da SECIRM;
(...)
V - um representante do Ministério do Meio Ambiente, indicado pelo respectivo Ministro de Estado; e
VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Sérgio Machado Rezende