DECRETO 6.075, DE 03 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 04-04-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera os arts. 3º e 5º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 3º e 5º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros e respectivos suplentes, designados pelo Presidente da República, a saber:
(...)
§ 2º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
(...)
§ 5º - Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucederão, no caso de vacância.
§ 6º - A critério do Presidente do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, poderão ser especialmente convidados a participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como organizações e pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constarem assuntos de sua área de atuação.
§ 7º - A participação no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção é considerada serviço público relevante não remunerado.] (NR)
[Art. 5º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Hage Sobrinho