DECRETO 6.079, DE 10 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 11-04-2007)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 79, de 19/12/66, Decreta:

Art. 1º

- O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Reinhold Stephanes

ANEXO

 Preço Mínimo daUva Industrial Safra 2006/2007

Produto

Regiões Amparadas

Instrumento de Operação

Início de Vigência

Preço MínimoBásico

 

R$/kg

Uva industrial

Sul, Sudeste e Nordeste

EGF

fev/2007

0,46