DECRETO 6.082, DE 13 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 16-04-2007)

Dispõe sobre o uso da Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias nos uniformes militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluída no Decreto 40.556, de 17/12/56, a Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias, instituída pela Portaria nº 14/Cmdo, de 20/06/1983, da Escola Superior de Guerra (ESG).


Art. 2º

- A Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias fica posicionada na alínea [e] do art. 2º do Decreto 40.556/1956, logo após a Medalha da Vitória.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires