DECRETO 6.083, DE 18 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 19-04-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.280, de 03/12/2007). Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 da Medida Provisória 361, de 28/03/2007, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados às atividades relativas aos Jogos Pan-Americanos de 2007: onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3.

§ 1º - Dos cargos em comissão de que trata o caput, nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.

§ 2º - Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os seus ocupantes.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Orlando Silva de Jesus Júnior