DECRETO 6.097, DE 24 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 25-04-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Servidor público. Delegação de competência. Acresce dispositivos ao Decreto 3.035, de 27/04/1999, e ao Decreto 4.175, de 27/03/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (art. 2º).

(Arts. - - -
Lei 9.394, de 20/12/1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei 9.394, de 20/12/96, e na Lei 8.112, de 11/12/90, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 3.035, de 27/04/99, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 3º - A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência pelo Ministro de Estado da Educação aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas àquele Ministério, nos termos da legislação aplicável.] (NR)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 6.944, de 21/08/2009).

Redação anterior: [Art. 2º - O art. 3º do Decreto 4.175, de 27/04/2002, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando-se o atual parágrafo único a vigorar como § 1º:
[§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica às universidades federais para provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada instituição se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.] (NR)]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. b>Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva