(D. O. 25-04-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (art. 2º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei 9.394, de 20/12/96, e na Lei 8.112, de 11/12/90, Decreta:
- O art. 1º do Decreto 3.035, de 27/04/99, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- (Revogado pelo Decreto 6.944, de 21/08/2009).
Redação anterior: [Art. 2º - O art. 3º do Decreto 4.175, de 27/04/2002, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando-se o atual parágrafo único a vigorar como § 1º:
[§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica às universidades federais para provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada instituição se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.] (NR)]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. b>Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva