DECRETO 6.098, DE 25 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 26-04-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Orçamento. Acrescenta § 6º ao art. 3º do Decreto 6.046, de 22/02/2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, caput, 9º e 13 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e nos arts. 76 e 77 da Lei 11.439, de 29/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- Fica acrescentado o seguinte § 6º ao art. 3º do Decreto 6.046, de 22/02/2007:

[§ 6º - Os valores discriminados no Anexo II deste Decreto, na coluna intitulada Programações Selecionadas, destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei 11.451, de 07/02/2007, e das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto 6.025, de 22/01/2007, inclusive restos a pagar de exercícios anteriores.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bernard Appy - Paulo Bernardo Silva