DECRETO 6.107, DE 02 DE MAIO DE 2007

(D. O. 03-05-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.484, de 17/06/2008). Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da Republica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério da Integração Nacional;
XIV - Ministério do Turismo;
XV - Ministério do Esporte; e
XVI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 4.815, de 20/08/2003.

Brasília, 02/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inacio Lula da Silva - Waldir Pires