(D. O. 11-05-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 5.914/2006 (Servidor público. Auditor da Receita Federal. Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- O art. 15 do Decreto 5.914, de 28/09/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega