DECRETO 6.110, DE 10 DE MAIO DE 2007

(D. O. 11-05-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Servidor público. Altera o art. 15 do Decreto 5.914, de 28/09/2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 5.914/2006 (Servidor público. Auditor da Receita Federal. Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 15 do Decreto 5.914, de 28/09/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 15 - Até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2º do art. 4º da Lei 10.593, de 06/12/2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto 84.669, de 29/04/80, para fins de progressão funcional e promoção.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega