(D. O. 14-06-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa a diárias, passagens e locomoção, fica limitada, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.
§ 1º - Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa [14 - Diárias - Pessoal Civil], [15 - Diárias - Pessoal Militar] e [33 - Passagens e Despesas com Locomoção].
§ 2º - O limite de que trata o caput não se aplica:
I - às subfunções [125 - Normatização e Fiscalização], [181 - Policiamento], [182 - Defesa Civil], [183 - Informação e Inteligência], [304 - Vigilância Sanitária], [305 - Vigilância Epidemiológica], [603 - Defesa Sanitária Vegetal] e [604 - Defesa Sanitária Animal];
II - aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa [1059 - Recenseamentos Gerais]; e
III - a diárias, passagens e locomoção de Ministros de Estado.
- Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
- O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º, desde que observado o limite global do Poder Executivo, calculado na forma dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 11.439, de 29/12/2006.
- Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO | ||
LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESASCOM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM2007 | ||
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| R$ Mil |
ÓRGÃO OU UNIDADEORÇAMENTÁRIA | VALOR | |
20000 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 30.969 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA | 350 |
20114 | ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO | 1.999 |
22000 | MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EABASTECIMENTO | 21.246 |
24000 | MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 18.503 |
25000 | MIN. DA FAZENDA | 28.875 |
26000 | MIN. DA EDUCAÇÃO | 95.516 |
28000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR | 13.875 |
30000 | MIN. DA JUSTIÇA | 43.118 |
32000 | MIN. DE MINAS E ENERGIA | 8.672 |
33000 | MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 37.056 |
35000 | MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 51.558 |
36000 | MIN. DA SAÚDE | 58.846 |
38000 | MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 6.207 |
39000 | MIN. DOS TRANSPORTES | 9.355 |
41000 | MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 3.353 |
42000 | MIN. DA CULTURA | 8.728 |
44000 | MIN. DO MEIO AMBIENTE | 16.284 |
47000 | MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EGESTÃO | 8.671 |
49000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 38.822 |
51000 | MIN. DO ESPORTE | 1.901 |
52000 | MIN. DA DEFESA | 86.589 |
53000 | MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 12.087 |
54000 | MIN. DO TURISMO | 4.189 |
55000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE ÀFOME | 8.382 |
56000 | MIN. DAS CIDADES | 3.515 |
73000 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITOFEDERAL E MUNICÍPIOS | 2.900 |
T O T A L | 621.566 | |
Exclui despesas relativas àssubfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 eaos Censos Populacional e Agropecuário, constantes doprograma 1059 - Recenseamentos Gerais. | ||