DECRETO 6.125, DE 13 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 14-06-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto 4.734, de 11/06/2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:

Art. 1º

- O § 1º do art. 1º do Decreto 4.734, de 11/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 1º - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este artigo relativamente às Secretarias Especiais da Presidência da República, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, ao Núcleo de Assuntos Estratégicos e à Assessoria Especial do Presidente da República.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff