DECRETO 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 29-06-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto 6.007, de 29/12/2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - - -

O Preidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 1º do Decreto 6.007, de 29/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 6.050, de 28/02/2007.

Brasília, 28/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Nelson Machado