DECRETO 6.147, DE 06 DE JULHO DE 2007

(D. O. 09-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.928, de 06/08/2009). Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto 5.926, de 09/10/2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.928, de 06/08/2009 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.320, de 06/06/2006, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 5.926, de 09/10/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[VIII - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires