(D. O. 09-07-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.320, de 06/06/2006, Decreta:
- O art. 1º do Decreto 5.926, de 09/10/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires