DECRETO 6.148, DE 06 DE JULHO DE 2007

(D. O. 09-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 6º do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto 2.958, de 08/02/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 2.958/1999, art. 6º - O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 43.919.290,36 (quarenta e três milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e quatrocentas e vinte três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Franklin Martins