(D. O. 09-07-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 6º do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto 2.958, de 08/02/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Franklin Martins