DECRETO 6.149, DE 10 DE JULHO DE 2007

(D. O. 11-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 79, de 19/12/66, Decreta:

Art. 1º

- Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.


Art. 2º

- Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes - Nelson Machado

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno2007

1.1.                1.1. Produto Amparado por AGF e EGF(*)

Produto

Regiões / EstadosAmparados

Tipo

 

PH

Mínimo

Preços Mínimos -R$/t

 

Brando

Pão/Melhorador/Durum

Trigo

Sul

1

78

348,17

400,00

2

75

330,88(**)

379,54

3

70

296,27

348,17

Centro-Oeste, Sudeste e BA

1

78

391,50

450,00

2

75

372,05(**)

426,75

3

70

333,14

391,50



(*) Início de vigência para operações:julho/2007 para Região Sul e Sudeste e junho/2007 para a Região Centro-Oeste e o Estado da Bahia.

(**)Preço Mínimo Básico.

 1.2. Produtos Amparados por EGF - Grãos- Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos -R$/t

Canola

Único

Julho/2007

346,72

Cevada

281,25

Triticale

215,07

 

1.3. Produtos Amparados por EGF - Sementes -Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos -R$/kg

Fiscalizada

Certificada

Trigo(*)

Junho/2007

0,8500

0,9190

Cevada

Julho/2007

0,3996

0,4307

Triticale

Julho/2007

0,3701

0,3982

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul -Safra de Inverno 2007

Produto Amparado por EGF

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos -R$/t

Aveia

1

Julho/2007

202,09

2

181,84

3

163,53