DECRETO 6.151, DE 10 DE JULHO DE 2007

(D. O. 11-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.538, de 13/08/2008). Dá nova redação ao art. 5º do Decreto 6.041, de 08/02/2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 6.041, de 08/02/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - (...)
(...)
XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e
XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge