(D. O. 11-07-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 5º do Decreto 6.041, de 08/02/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge