DECRETO 6.152, DE 10 DE JULHO DE 2007

(D. O. 11-07-2007)

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Últime atualização: Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.


Art. 2º

- O art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto