DECRETO 6.153, DE 10 DE JULHO DE 2007

(D. O. 11-07-2007)

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.

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(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto