(D. O. 11-07-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto