DECRETO 6.154, DE 11 DE JULHO DE 2007

(D. O. 12-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Servidor público. Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto 6.145, de 03/07/2007, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Últime atualização: Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/90, e no art. 3º, IX, da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 1º do Decreto 6.145, de 03/07/2007, para a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Ficam majorados, até 30/08/ 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, e do Anexo II ao Decreto 3.643, de 26/10/2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva