DECRETO 6.156, DE 11 DE JULHO DE 2007

(D. O. 12-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Dá nova redação aos incisos II e III do § 3º do art. 1º do Decreto 3.905, de 31/08/2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Últime atualização: Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total).
Decreto 6.434, de 16/04/2008 (art. 1º).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os incs. II e III do § 3º do art. 1º do Decreto 3.905, de 31/08/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

[II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e
III - (Revogado pelo Decreto 6.434, de 16/04/2008)

Redação anterior: [III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.] (NR)]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva