(D. O. 12-07-2007)
Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Últime atualização: Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total).
Decreto 6.434, de 16/04/2008 (art. 1º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Os incs. II e III do § 3º do art. 1º do Decreto 3.905, de 31/08/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Redação anterior: [III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.] (NR)]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva