(D. O. 17-07-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei 10.836, de 09/01/2004, Decreta:
- O art. 19 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/08/2007.
Brasília, 16/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Patrus Ananias