DECRETO 6.157, DE 16 DE JULHO DE 2007

(D. O. 17-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.491, de 26/06/2008). Administrativo. Dá nova redação ao art. 19 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, que regulamenta a Lei 10.836, de 09/01/2004, que cria o Programa Bolsa Família.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei 10.836, de 09/01/2004, Decreta:

Art. 1º

- O art. 19 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 19 - (...)
I - benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/08/2007.

Brasília, 16/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Patrus Ananias