(D. O. 24-07-2007)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- O art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff