DECRETO 6.165, DE 23 DE JULHO DE 2007

(D. O. 24-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.815, de 06/04/2009). Acresce inciso ao art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII:

[VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff