DECRETO 6.169, DE 24 DE JULHO DE 2007

(D. O. 25-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, VI, alínea «a », e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. I do art. 2º da Lei 11.320, de 06/07/2006, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Parágrafo único - A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DEOFICIAIS PARA 2007

POSTOS

 

QUADROS

GENERAIS

SUB-TOTAL

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS ESUBALTERNOS

SUB-TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCE

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

 

I − OFICIAIS DE CARREIRA

 

AVIADORES

7

20

33

60

246

399

525

318

568

226

2.282

2.342

 

ENGENHEIROS

1

4

5

25

38

55

86

173

377

382

 

INTENDENTES

1

5

6

81

167

167

81

222

70

788

794

 

MÉDICOS

1

4

5

26

65

125

193

331

740

745

 

INFANTARIA

1

1

12

53

119

17

102

30

333

334

 

DENTISTAS

5

43

89

58

96

291

291

 

FARMACÊUTICOS

5

11

37

32

39

124

124

 

ESP. AVIÕES

2

12

76

47

12

149

149

 

ESP. COMUNICAÇÕES

4

13

71

61

13

162

162

 

ESP. ARMAMENTO

1

12

41

31

13

98

98

 

ESP. FOTOGRAFIA

1

4

21

21

8

55

55

 

ESP. METEOROLOGIA

0

17

32

37

8

94

94

 

ESP. CTA

2

7

32

42

16

99

99

 

ESP. SUP. TÉCNICO

0

0

21

48

13

82

82

 

ESP. AER. (QOEA)

152

357

287

796

796

 

SUBTOTAL

7

23

47

77

400

786

1.182

1.231

2.175

696

6.470

6.547

 

II − OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

COMPLEM. (QCOA)

445

438

883

883

 

SUBTOTAL

445

438

883

883

 

TOTAL

7

23

47

77

400

786

1.182

1.231

2.620

1.134

7.353

7.430