DECRETO 6.172, DE 30 DE JULHO DE 2007

(D. O. 31-07-2007)

Autoriza o aumento do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/79, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei 10.972, de 02/12/2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 36.600.000 (trinta e seis milhões e seiscentos mil reais), consignado na Lei 11.451, de 07/02/2007, Lei Orçamentária Anual.

§ 1º - A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 2º - Sobre os recursos transferidos na forma deste artigo incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Jose Gomes Temporão