DECRETO 6.173, DE 30 DE JULHO DE 2007

(D. O. 31-07-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea «b » do inc. I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto 6.046, de 22/02/2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Decreto 10.012, de 05/09/2019, art. 5º (art. 3º).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e no art. 77 da Lei 11.439, de 29/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- Os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea [b] do inciso I do art. 10 do Decreto 6.046, de 22/02/2007, ficam ampliados em R$ 5.742.521.483,00 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais).


Art. 2º

- Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto 6.046/2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.012, de 05/09/2019, art. 5º).

Redação anterior: [Art. 3º - O § 2º do art. 1º do Decreto 6.046/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - As programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, inclusive as decorrentes de créditos adicionais, somente poderão ser empenhadas após manifestação dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.] (NR)]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - João Bernardo de Azevedo Bringel

Anexos omissis