DECRETO 6.175, DE 01 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 02-08-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Acresce dispositivo ao art. 5º do Decreto 5.490, de 14/07/2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outra providência.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.129, de 30/06/2005, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 5.490, de 14/07/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 5º - A eleição para a escolha das organizações da sociedade civil será convocada pelo CNJ por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União sessenta dias antes do final do mandato de seus membros.] (NR)

Art. 2º

- O atual mandato dos membros do Conselho Nacional de Juventude - CNJ fica prorrogado até 2 de janeiro de 2008.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Soares Dulci