(D. O. 02-08-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.129, de 30/06/2005, Decreta:
- O art. 5º do Decreto 5.490, de 14/07/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- O atual mandato dos membros do Conselho Nacional de Juventude - CNJ fica prorrogado até 2 de janeiro de 2008.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Soares Dulci