(D. O. 14-08-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei 11.355, de 19/10/2006, Decreta:
- A forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ, criado pelo art. 47 da Lei 11.355, de 19/10/2006, ficam regulamentados por este Decreto.
- O CPCSP será constituído por seis membros, sendo dois representantes do Ministério da Saúde, dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dois representantes da FIOCRUZ, sendo um da entidade representativa dos servidores.
- Os membros do CPCSP serão indicados pelo dirigente máximo dos órgãos citados no art. 2º e designados em portaria interministerial dos Ministros de Estado da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único - A primeira designação dos membros da CPCSP deverá ser publicada no prazo máximo de dez dias após a publicação deste Decreto.
- O mandato dos membros do CPCSP terá duração de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único - As indicações posteriores dos membros do CPCSP serão feitas com antecedência de trinta a sessenta dias do término dos mandatos.
- O CPCSP aprovará, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da portaria interministerial citada nº - art. 3º, o seu regimento interno.
Brasília, 13/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão - João Bernardo de Azevedo Bringel