DECRETO 6.189, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 21-08-2007)

Acresce e altera dispositivos do Decreto 5.289, de 29/11/2004, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.473, de 10/05/2007, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 4º e 5º do Decreto 5.289, de 29/11/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...).
(...).
§ 5º - O Ministério da Justiça deverá assegurar contingente permanente mínimo de quinhentos homens da Força Nacional de Segurança Pública treinados para emprego imediato.] (NR)
[Art. 5º - (...).
Parágrafo único - Os servidores civis e militares dos Estados e do Distrito Federal que participarem de atividades desenvolvidas em decorrência de convênio de cooperação de que trata este Decreto farão jus ao recebimento de diária, a ser paga na forma prevista pelo art. 6º da Lei 11.473, de 10/05/2007.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados os §§ 1º a 4º do art. 5º do Decreto 5.289, de 29/11/2004.

Brasília, 20/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro