(D. O. 21-08-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.473, de 10/05/2007, Decreta:
- Os arts. 4º e 5º do Decreto 5.289, de 29/11/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os §§ 1º a 4º do art. 5º do Decreto 5.289, de 29/11/2004.
Brasília, 20/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro