(D. O. 21-08-2007)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:
- O art. 2º do Decreto 4.622, de 21/03/2003, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
- A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea [h] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, após a Medalha Mérito Tamandaré.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim