DECRETO 6.192, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 21-08-2007)

Altera o art. 2º do Decreto 4.622, de 21/03/2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 4.622, de 21/03/2003, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

[§ 2º - A Medalha de Serviço Amazônico também poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, em condições semelhantes às definidas no caput deste artigo e destinada ao mesmo universo de recipiendários previstos nos seus incisos, por proposta do Comandante Militar da Amazônica.] (NR)

Art. 2º

- A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea [h] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, após a Medalha Mérito Tamandaré.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim