DECRETO 6.208, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 19-09-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Seguridade social. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 181-B.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212/1991 e na Lei 8.213/1991, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 3.048/1999, art. 181-B.]]

[Parágrafo único - O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:
I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
II - saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/09/2007;186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho