(D. O. 19-09-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212/1991 e na Lei 8.213/1991, Decreta:
- O parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 3.048/1999, art. 181-B.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/09/2007;186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho