DECRETO 6.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 19-09-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.298, de 11/12/2007). Administrativo. Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-lei 667, de 02/07/69, Decreta:

Art. 1º

- O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

[6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29/06/2007.

Brasília, 18/09/2007; 186º da Independência e 119º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - Marcelo Bicalho Bear - Rubem Peixoto Alexandre