DECRETO 6.222, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 04-10-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Servidor público. Administrativo. Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor que tratam da matéria.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República. no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Ficam revigorados:

I - o Decreto 4.672, de 16/04/2003;

II - o Decreto 5.203, de 03/09/2004;

III - o Decreto 5.755, de 13/04/2006;

IV - a redação originária do Anexo II do Decreto 5.847, de 14/07/2006;

V - o Decreto 5.918, de 28/09/2006;

VI - o Decreto 6.081, de 12/04/2007; e

VII - o Decreto 6.102, de 30/04/2007.


Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 6.139, de 03/07/2007;

II - o Decreto 6.162, de 20/07/2007;

III - o Decreto 6.163, de 20/07/2007;

IV - o Decreto 6.193, de 22/08/2007;

V - o Decreto 6.194, de 22/08/2007; e

VI - o Decreto 6.206, de 14/09/2007.

Parágrafo único - Ficam sem efeito os remanejamentos de cargos em comissão realizados pelos Decretos de que trata este artigo.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff